10 Mandamentos - Declaração dos Direitos da Água

10 Mandamentos – Declaração dos Direitos da Água

10 Mandamentos – Declaração dos Direitos da Água

Instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU, através da resolução A/RES/47/193 de 21 de fevereiro de 1993

 

  1.  A água faz parte do patrimônio do planeta;
  2. A água é a seiva do nosso planeta;
  3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
  4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
  5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
  6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
  7. A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
  8. A utilização da água implica respeito à lei;
  9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
  10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.